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A Patronagem do CTG os Praianos em reunião datada de 14/06/2010 resolve:
1. O uso do Galpão Crioulo, próximo a Cancha de Laço, é de uso exclusivo dos associados do CTG os Praianos;
2. Fica terminantemente proibido o sócio locá-lo em seu nome para uso de terceiros;
3. O sócio locatário fica responsável por qualquer dano causado no Galpão;
4. O sócio locatário após seu uso deverá entregá-lo devidamente limpo;
5. A utilização do Galpão fica condicionada a previa autorização da Patronagem, devendo o interessado agendar dia e hora na secretaria do CTG os Praianos;
6. Como o Galpão ainda não dispõe de instalações sanitárias, o sócio locatário também se responsabilizar-se-á por um dos banheiros colocados a sua disposição (Limpeza e danos materiais);
7. No ato da assinatura do contrato de uso do Galpão, será cobrada uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) destinada a formação de um fundo de manutenção e recuperação do dito Galpão.
8. O sócio locatário que infringir o disposto nos itens acima ficara sujeito as penalidades previstas neste Estatuto Social.
Atenciosamente,
DAVID GEVAERD FILHO
PATRÃO DO CTG OS Praianos
MAURILIO ANTONIO DA SILVA
1º CAPATAZ
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Setembro / 2010 |
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